Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto da área de Sistemas de Informação – Campus Foz do Iguaçu

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Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto da área de Sistemas de Informação

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Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto na área de conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – Sistemas de Informação, para atuar no IFPR-Campus Foz do Iguaçu. As inscrições iniciam hoje, 27 de novembro e encerram-se no dia 08 de dezembro.

Para inscrever-se, os candidatos devem comparecer à Seção de Gestão de Pessoas do Campus Foz do Iguaçu (Av. Araucária, 780 – Vila A – CEP 85.860-000, Foz do Iguaçu – PR), preencher o requerimento de inscrição e entregar os documentos exigidos no Edital 158/2017. O valor das inscrições é de R$ 46,00, e deve ser pago através de GRU. Os candidatos poderão requerer isenção da taxa de inscrição até 30/11/2017.

 

Documentos para inscrição – de 27 de novembro a 08 de dezembro de 2017, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00:

Requerimento de inscrição;

Cópia de documento oficial de identidade;

Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais)

 

Descrição da vaga

Área: Tecnologia da Informação e Comunicação – Sistemas de Informação (01 vaga)

Requisito mínimo: Graduação em Sistemas de Informação e áreas afins, com Pós-Graduação

Carga horária: 40 horas semanais

Edital de Abertura 158-2017

Instruções-para-preenchimento-da-GRU

Requerimento-de-Isenção-Processo-Seletivo-Simplificado

Requerimento-de-Inscricao-Professor-Substituto

 

novo ATENÇÃO CANDIDATOS: Diante da aprovação no Processo Seletivo e entrega de documentação para contratação, segue informação importante sobre a entrega do diploma para recebimento da Retribuição por Titulação:

Pagamento de Retribuição por Titulação depende de Diploma ou Certificado legalmente reconhecido  novonovonovo

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em cumprimento ao Acordão TCU nº 11374/2016 – 2ª Câmara, de que trata o Ofício Circular nº 818/2016, de 09.12.2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e aos Artigos 17 e 18 da Lei 12.772/2012, comunicam que somente  será autorizado o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para os processos de promoção docente que apresentem cópia dos respectivos Diplomas (Graduação, Mestrado e Doutorado) e Certificados (Curso de Aperfeiçoamento e Especialização) legalmente reconhecidos.

Para efeitos financeiros, não serão aceitas ata de defesa de tese ou homologação, bem como declaração de conclusão fornecida pelo colegiado.

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