IFPR abre inscrições para professores substitutos nas áreas de Gastronomia e Sistemas de Informação – Campus Foz do Iguaçu

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IFPR abre inscrições para professores substitutos nas áreas de Gastronomia e Sistemas de Informação

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Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nas áreas de conhecimento em Gastronomia e suas Tecnologias e Tecnologias da Informação e Comunicação – Sistemas de Informação, para atuar no IFPR-Campus Foz do Iguaçu. As inscrições iniciam hoje, 21 de maio, e encerram-se no dia 05 de junho de 2018.

Para inscrever-se, os interessados devem comparecer à Seção de Gestão de Pessoas do Campus Foz do Iguaçu (Av. Araucária, 780 – Vila A – CEP 85.860-000, Foz do Iguaçu – PR), preencher o requerimento de inscrição e entregar os documentos exigidos no Edital 81/2018. O valor das inscrições é de R$ 46,00, e deve ser pago através de GRU. Os candidatos poderão requerer isenção da taxa de inscrição até 24/05/2018.

Descrição das vagas:

Área: Gastronomia e suas Teconologias (01 vaga)
Requisito mínimo: Tecnólogo ou Bacharel em Gastronomia, com Pós-Graduação
Carga horária: 40 horas semanais

Área: Tecnologia da Informação e Comunicação – Sistemas de Informação (01 vaga)
Requisito mínimo: Graduação em Ciência da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação ou outro curso na área de Tecnologia da Informação e áreas afins, com Pós-Graduação
Carga horária: 40 horas semanais

O edital e demais documentos e informações podem ser acessados nas páginas: PSS Gastronomia ou PSS Sistemas de Informação, conforme a área de interesse do candidato.

ATENÇÃO CANDIDATOS: Diante da aprovação no Processo Seletivo e entrega de documentação para contratação, segue informação importante sobre a entrega do diploma para recebimento da Retribuição por Titulação:

Pagamento de Retribuição por Titulação depende de Diploma ou Certificado legalmente reconhecido  

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), em cumprimento ao Acordão TCU nº 11374/2016 – 2ª Câmara, de que trata o Ofício Circular nº 818/2016, de 09.12.2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e aos Artigos 17 e 18 da Lei 12.772/2012, comunicam que somente  será autorizado o pagamento da Retribuição por Titulação (RT) para os processos de promoção docente que apresentem cópia dos respectivos Diplomas (Graduação, Mestrado e Doutorado) e Certificados (Curso de Aperfeiçoamento e Especialização) legalmente reconhecidos.

Para efeitos financeiros, não serão aceitas ata de defesa de tese ou homologação, bem como declaração de conclusão fornecida pelo colegiado.

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