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Os Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados neste Edital, na modalidade presencial, são caracterizados pela forma de oferta Integrada, ou seja, a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental. Os cursos são organizados de modo que o estudante conclua o Ensino Médio juntamente a uma habilitação profissional técnica de nível médio.
Ao todo, são ofertadas 160 vagas distribuídas igualmente em quatro cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio. São eles:
Técnico em Desenvolvimento de Sistemas
As inscrições serão realizadas pela internet, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: https://foz.ifpr.edu.br/processo-seletivo-2022/, no período compreendido do dia 13 de dezembro de 2021 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 18 de janeiro de 2022.
Os candidatos que não têm acesso à Internet poderão se dirigir ao Campus, de segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 17h, no período destinado às inscrições, no seguinte endereço: Avenida Araucária, 780, Vila A, Foz do Iguaçu/PR.
As inscrições são gratuitas.
Não. O IFPR é uma instituição pública gratuita.
A seleção será por meio de Sorteio Público, transmitido ao vivo e disponibilizado no canal do Youtube IFPRFOZ. A realização dos Sorteios eletrônicos será no dia 01º e 02 de fevereiro.
Não poderá ser aceita, nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, a matrícula de pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.
As informações estão disponíveis no Edital e no site foz.ifpr.edu.br. Há um endereço eletrônico compilando publicações acerca do Processo: https://foz.ifpr.edu.br/processo-seletivo-2022/ . Em caso de dúvidas específicas, os candidatos podem enviar e-mail para: comunicacao.foz@ifpr.edu.br ou pelo whatsapp: (45) 3422-5323
O candidato poderá realizar tantas inscrições quantas desejar, porém será validada somente a última inscrição.
Não. É obrigatório ter o Cadastro de Pessoa física (CPF) ou protocolo provisório. Não serão aceitos CPF’s de terceiros, mesmo que de parentes ou responsáveis legais.
No ato da inscrição, o candidato deve informar um endereço de e-mail válido.
É permitido, mas será considerada válida a inscrição mais recente.
As reservas de vagas (ações afirmativas), conhecidas como cotas, constituem na adoção de políticas públicas que visem garantir às pessoas que fazem parte de grupos socialmente desfavorecidos a compensação dos desníveis educacionais ocorridos ao longo da história e a possibilidade de acesso ao ensino técnico e ensino superior em instituições públicas.
Conforme disposto na Lei nº 12.711/2012, as vagas ofertadas para os cursos do IFPR no Processo Seletivo serão distribuídas da seguinte forma:
a) no mínimo 60% serão destinadas ao acesso pela modalidade de vagas reservadas; b) até 40% serão destinadas à modalidade de ampla concorrência. As vagas não preenchidas pelas cotas, após o esgotamento da lista de espera, serão destinadas aos candidatos inscritos na ampla concorrência.
Não poderão concorrer às vagas reservadas a cotistas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) em escolas particulares. Neste caso, o candidato deve se inscrever na modalidade “Ampla Concorrência”
As cotas raciais miram pessoas que reúnem duas características: fenótipo e pertencimento cultural a esses grupos étnicos. Por essa razão, ser descendente de pessoas negras (pretas ou pardas) não basta para ter direito e essa reserva de vagas. O critério principal utilizado pelas Bancas de Heteroidentificação é o do fenótipo, ou seja, a aparência, o conjunto de características físicas do indivíduo, a exemplo da cor da pele, formação da face, olhos, nariz e boca, além da textura dos cabelos.
A autodeclaração é um documento assinado pela(o) participante reconhecendo-se e, principalmente, afirmando-se como parte de um grupo étnico-racial que tem direito a reserva de vagas. Segundo a Lei nº 12.711/2012, o instrumento é destinado a candidata/o(s) preta/o(s), parda/o(s) e indígena(s) que queira(m) concorrer às vagas reservadas pelos programas e políticas de ações afirmativas das instituições públicas federais. No IFPR, a/o candidata/o (e sua/seu responsável legal, se menor) que deseja pleitear uma vaga como estudante nas cotas para preta/o, parda/o ou indígena deve afirmar seu pertencimento étnico-racial, assinando esse documento (de acordo com o previsto no Edital) e comprometendo-se com a sua veracidade.
Todos os candidatos selecionados no sorteio público e convocados na chamada geral do processo seletivo de cursos técnicos em vagas de inclusão deverão submeter-se, presencialmente, a bancas de validação da sua condição de cotista, sob pena de exclusão do certame caso não compareçam.
A publicação da homologação do resultado final do sorteio público será no dia 09 de fevereiro de 2022, podendo haver Chamadas Complementares para vagas não preenchidas.
Para efetivação da matrícula os candidatos classificados dentro do limite de vagas para cada curso e turma deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Acadêmica do campus, portando os seguintes documentos:
I – requerimento de matrícula devidamente preenchido;
II – Cédula de Identidade (RG) ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida;
III – Declaração de conclusão de curso do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); ou certificação emitida por meio de exames certificadores oficiais realizados por instituições públicas; ou Declaração de matrícula no 1º ano do Ensino Médio no ano de 2022. A não comprovação da conclusão do curso implicará no cancelamento da matrícula;
IV- certidão de Nascimento;
V – documento oficial que contenha o número do CPF ou comprovante de situação cadastral do CPF (obtido na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br);
VI – no caso de documentos expedidos por instituições de ensino do exterior, incluir:
a) declaração de Equivalência de Estudos, conforme Deliberação nº 09/2001 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, ou legislação própria de cada estado brasileiro, exceto quem realizou seus estudos nos seguintes países: Argentina, Paraguai, Uruguai;
VII – Cédula de Identidade (RG) do responsável legal ou passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação válida (menores de 18 anos).
Os candidatos aprovados nas vagas de inclusão (C1; C2; C3; C4; C5; C6; C7; C8, C9), além da documentação prevista nos incisos e parágrafos do Art. 19, deste Edital, deverão ter parecer de deferimento assinado pela Banca de Validação.
Estrangeiros podem participar, mas será exigido o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (dentro da validade), ou protocolo de solicitação do RNE acompanhado de documento de identificação com foto, expedido pelo país de origem. Cabe destacar, também, que só pode se inscrever no Processo Seletivo quem tiver CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Da decisão do Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula caberá recurso nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2022 exclusivamente em formulário específico, disponível na secretaria acadêmica do campus. O resultado dos recursos contra o Resultado Preliminar da análise dos documentos entregues para a matrícula será disponibilizado no endereço eletrônico https://foz.ifpr.edu.br/processo-seletivo-2022/ no dia 08 de março de 2022.
Quando há vagas que não foram preenchidas nas matrículas anteriores, é de responsabilidade do IFPR Campus Foz do Iguaçu gerar a lista dos candidatos que serão convocados para suprir as vagas ociosas.